O PLANO DIRETOR E AS LEIS COMPLEMENTARES. Que cidade queremos?

14/08/2009 19:15

O Plano Diretor da Cidade de Cabo Frio, aprovado em 07 de dezembro de 2006, através de Lei Complementar, parece tender a ser mais uma norma legal sem apelo popular, para usar um modismo atual, e cujos princípios e diretrizes foram feitos, como dizemos, “ só para inglês ver “. Algo como o foram outros importantes instrumentos para a gestão da cidade, para a busca de uma cidade sustentável, como a Lei Orgânica de 1990, ou o Plano Diretor anterior, aprovado em 1991 através da Lei nº 1123.

Estas leis, embora trazendo conquistas importantes do ponto de vista social, político, econômico e ambiental, não foram adiante , não conquistaram aliados. Estamos escrevendo novas diretrizes para a cidade sem termos experimentados as anteriores. E mais, estamos querendo ser uma cidade cópia de modelos urbanos questionáveis, sem que tenhamos explorado o nosso verdadeiro potencial. Mais ou menos como mudarmos um processo produtivo industrial que dominamos, importando “ novas tecnologias “ com base numa matriz energética sobre insumos não renováveis, sem que tenhamos esgotado todo o potencial do modelo anterior, sem que tenhamos avaliado corretamente a relação custo x benefício das mudanças propostas.

No caso das cidades, organismos vivos gerando sistemas complexos formados por fluxos contínuos de energia bioquímica ou não, sensíveis a mudanças bruscas, a cenários não compatíveis com a sua capacidade de suporte, tais alterações podem inviabilizar a sadia qualidade de vida e a relação cotidiana entre os seus habitantes. Perda de conforto ambiental em função de edificações construídas em locais inadequados, produção excessiva de resíduos, poluição hídrica, aumento da temperatura ambiente com a destruição da arborização urbana e o trânsito caótico, são algumas das reações mais evidentes, mais visíveis, mais sentidas, que já as conhecemos. Como caldo desse descuido, a violência em todas as suas dimensões.

No momento, o tema da verticalização, ou o aumento de gabarito das edificações para determinadas zonas da cidade de Cabo Frio, embutida nas discussões da nova Lei de Zoneamento que em breve será encaminhada à Câmara de Vereadores, começa, lenta e preguiçosamente, a participar dos debates nos diversos fóruns locais. O que está em jogo? O atendimento ao pleito da indústria da especulação imobiliária ? ( que saudade de Sérgio Dourado... ). Ou podemos avançar criando instrumentos de controle? É possível verticalizar “ sem perder a ternura “, sem nos Guaraparizarmos? Um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado com recursos da Concessão Onerosa do Direito de Construir, poderia eliminar nosso déficit em infra-estrutura urbana? Poderia pagar a conta do adensamento?

Para nós do Partido Verde, consoante o Estatuto da Cidade, as decisões de uso e ocupação do solo, da gestão da terra e do urbanismo, devem ser democráticas, devem garantir a participação maciça da população no processo de desenvolvimento, já que todos vivem da e para a cidade. Diferente do que vimos assistindo, o convite a participação popular deve conter um programa de capacitação dos atores sociais para o debate. Sem isso a cooptação endossa o discurso executivo e modifica os nossos reais objetivos. Vamos a um debate maduro. Afinal, que cidade queremos? 

 “ a cidade não pára, a cidade cresce. O de cima sobe e o debaixo desce ... “

( Chico Science )

Juarez Marques Lopes

Engenheiro Civil e Sanitarista

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O PLANO DIRETOR E AS LEIS COMPLEMENTARES. Que cidade queremos?

Data 16/04/2010

De marco aurelio barçante

Assunto outorga

Responder

No Rio de Janeiro, parte-se agora para o projeto dos PEUS, propondo 2 etapas.
1) A proposta limite, que pode interessar à cidade, com definição dos gabaritos e taxas de ocupação.
2) A proposta que fique um pouco abaixo destes parâmetros e onde o uso é permitido pelas Leis Complementares do Plano Diretor, sem pagamento de outorga.

É lógico, que a primeira deve ser mais vantajosa. Mas, o plano aprova a segunda, porém permitindo, através de outorga onerosa, que os Construtores cheguem até os limites da 1ª.
Com isto, a Prefeitura faz com que a Construção Civil e as classes mais abastadas financiem as obras públicas e as habitações de baixa renda.
Mas, é necessário que, ao mesmo tempo, a cidade tenha uma Comissão de Fiscalização do uso desta verba e de definição das prioridades, com participação de Associação de Moradores e entidades profissionais e patronais, senão o dinheiro dança.
Da mesma forma, a execução de desenhos urbanos que dêm origem aos seus parâmetros, perfeitamente justificáveis, para a definição das Leis Complementares, com participação de profissionais competentes e aprovação das entidades representativas, da cidade, mas estabelecendo um trabalho sério e que delongue anos e anos. Urge uma proposta decente para a cidade.
Imediatamente, proponho que a discussão do andar intermediário de garagem se coloque em pauta.
A tarefa de um planejador urbano ou urbanista é interpretar a Lei, sempre priorizando o interesse da cidade, quando há alguma duvida.
É um absurdo, pois, a forma como a Prefeitura está aplicando o Art. 72, que reza sobre o andar intermediário de garagem, fazendo com que os prédios sejam projetados, no centro urbano, com apenas 1 vaga de garagem para cada apto. de 2 quartos. Quase todas as famílias, hoje, têm dois carros. Onde ficará o outro carro ? na rua ? congestionando ainda mais a cidade ?
Sds., Marco Aurelio.