LICENCIAMENTO AMBIENTAL AO ALCANCE DE TODOS. O QUE FAZER?

13/10/2009 21:48

No último dia 04 de julho, no auditório do Sindicato dos Estivadores, gentilmente cedido pela Instituição, a qual queremos agradecer publicamente, o Partido Verde de Cabo Frio realizou o seu Encontro Municipal, em que participaram cerca de 40 pessoas incluindo autoridades municipais como o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Carlos Victor, o presidente da Câmara de Vereadores, Alfredo Gonçalves, o Secretário de Sustentabilidade de Niterói, Fernando Guida, os presidentes do Partido Verde em Arraial do Cabo e São Pedro D’ Aldeia e o representante da Executiva Estadual e coordenador regional do PV, Aldineir Junior.

Um dos itens abordados nos painéis temáticos apresentados, foi a AGENDA VERDE, uma proposta do PV para a Política Municipal do Meio Ambiente, contendo alguns dos temas que há anos o movimento ambientalista vem defendendo para a condução sustentável da nossa cidade. Um deles é a possibilidade do Licenciamento Ambiental de atividades de impacto local ser feito pelo município, o que já acontece, via Convênio, com sucesso, em outros estados brasileiros.

A Constituição Federal de 1998 estabeleceu que a República Federativa do Brasil é formada pela União dos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo como fundamento a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a autonomia dos seus entes federados.

Ao mesmo tempo em que estabelece essa autonomia, a Constituição confere competência aos entes federativos para “ proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, sendo que em seu artigo 225, consagra o meio ambiente como “ bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações “.

Cabe aos municípios então, estruturarem os seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente, que nada mais são do que o estabelecimento de regras claras, de conhecimento de todos e de acordo com simples e modernas concepções de procedimentos administrativos, que não crie entraves , e sim possibilite simplificar o processo licenciatório. Repetir os erros há anos cometido pelo Estado, nos torna presas fáceis de quem vê na gestão do ambiente e no processo de autorização administrativa, atraso ao desenvolvimento econômico e prejuízo à livre iniciativa.

Para nós, como previsto na Resolução CONAMA 237, é indispensável o estabelecimento de 3 ( três ) importantes instrumentos para que o processo alcance êxito: um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e atuante no que tange à participação social, um Fundo Municipal de Meio Ambiente autônomo para receber recursos oriundos , dentre outras fontes, de multas e sanções administrativas, de termos de ajustamento de conduta, infrações ambientais e uma parcela dos royalties do petróleo e, um Código Municipal de Meio Ambiente moderno, discutido com os segmentos sociais que farão parte do processo e, antes de tudo, definidor de forma clara e transparente de todas as regras, de todos os direitos e deveres , do usuário ao administrador público.

Com estes instrumentos estabelecidos, aprovados em Lei, conhecidos por todos, vamos ao Processo. Vamos rumo à modernidade! Sem eles, de forma atropelada, e sem que a sociedade os conheça, vamos criar adversários. Vamos encontrar, sem necessidade, resistências. E que resistências!

Estamos disputando há muito, um jogo com regras ultrapassadas, e querendo incorporar novas regras e este jogo ruim. Este é um momento de reflexão: não seria o momento de recomeçarmos com, novas, estimulantes e pró-ativas parcerias entre quem faz e que gerencia?

 

Juarez Marques Lopes -   Eng. Civil Sanitarista

 

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