CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. A quem interessa sua fragilidade?

13/08/2009 20:56

 

Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente são partes integrantes do SISNAMA, que é o Sistema Nacional de Meio Ambiente, criado para integrar as ações oriundas das Políticas de Meio Ambiente das 3 ( três ) esferas federativas, principalmente no que tange a descentralização do processo de Licenciamento Ambiental em atendimento à Resolução CONAMA nº 237.

Aqui em Cabo Frio, a Associação de Meio Ambiente de Cabo Frio, membro atuante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, desde a sua primeira nomeação em abril de 2005, sendo um dos seus conselheiros mais atuantes e presentes, vinha questionando a sua desativação, uma vez que a última reunião realizada e convocada pela Secretaria de Meio Ambiente e Pesca foi exatamente no dia 15 de janeiro de 2008.

Naquela ocasião, foi solicitado ao Presidente do CONDEMA e Secretário Municipal de Meio Ambiente, através de documento aprovado em plenária e conforme consta em Ata, vários esclarecimentos a cerca de irregularidades que vinham ocorrendo nas reuniões do CONDEMA, como a não nomeação dos conselheiros para um novo mandato, já que o primeiro mandato expirara em abril de 2007. O absurdo, é que a partir desta solicitação feita ao Presidente, não mais ocorreram reuniões ordinárias do CONDEMA.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, segundo o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.695 de 09 de Julho de 2003, é órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, e deliberativo no âmbito de sua competência de formulação da política do meio ambiente do município de Cabo Frio “, sendo portanto instrumento legítimo na gestão da Política de Meio Ambiente do município.

Outro absurdo que apontamos, é que o CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, outro instrumento fundamental na política de descentralização do processo de Licenciamento Ambiental , teve a sua minuta aprovada pelo CONDEMA e se encontra há mais de 2( dois ) anos para parecer da Procuradoria do município, o que contraria a tendência existente hoje nos órgãos Estaduais de Licenciamento em repassarem o Licenciamento Ambiental para os municípios, gerando grandes divisas para a implementação de políticas públicas de preservação e controle ambiental;

Ainda segundo a mesma Lei, é competência do CONDEMA, entre outras, segundo o Artigo 4º :

I - opinar nos processos de licenciamento ambiental;

II – exigir, para utilização dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de risco e estudo de impacto ambiental;

III – propor ao Executivo a instituição de Unidades de Conservação Ambiental;

Nesta mesma linha de indagação, considerando que, através do Procedimento Administrativo nº 15.321 de 30 de janeiro de 2007, o CONDEMA encaminhou documentação técnica solicitando a definitiva implementação do PARQUE MUNICIPAL DA BOCA DA BARRA, criado pelo Artigo 180 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, por que tanta demora do Executivo em apoiar a iniciativa da sociedade civil? Será algum outro interesse nos moldes do RESORT PERÓ?

Considerando que a desmobilização do CONDEMA representa um grave retrocesso à participação da sociedade civil na gestão do uso do solo e dos recursos naturais do município, e ainda, que os Conselhos Municipais são indispensáveis na estruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente, segundo a Lei 6.938 que criou a Política Nacional de Meio Ambiente, o Partido Verde vê com satisfação que o CONDEMA voltou a se reunir no último dia 10 de junho e espera que a sociedade civil compareça às suas reuniões e o torne um instrumento forte na luta por uma Política Municipal de Meio Ambiente a serviço do nosso maior patrimônio.

Juarez Marques Lopes

Engenheiro Civil e Sanitarista

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